Registro de Desenho Industrial

O DESENHO INDUSTRIAL é crucial para proteger a estética única e inovadora dos seus produtos. Este direito, garantido pela Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, confere exclusividade à configuração visual de um objeto.

No Brasil, o registro de desenho industrial é realizado exclusivamente pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Na CADENAS, estamos empenhados em simplificar este processo, orientando e auxiliando na realização do registro do seu desenho industrial. Conte conosco para garantir a proteção legal e o reconhecimento da originalidade do seu design.