Registro de Software

O REGISTRO DE SOFTWARE é essencial para proteger seu CÓDIGO FONTE. O programa de computador é um direito autoral, respaldado pela Lei de Propriedade Industrial nº 9.609/98, confere exclusividade sobre a sua expressão.

No Brasil, o registro só pode ser obtido por meio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Na CADENAS, estamos comprometidos em simplificar este processo, orientando e auxiliando na realização do pedido de registro de software. Conte conosco para garantir a segurança jurídica e a proteção da sua inovação tecnológica.